Outra situação é a que ocorre quando se compra insumos de fornecedores de outros estados, quando há a necessidade de recolher o diferencial de alíquota de ICMS, conhecido como ICMS Antecipado. Nessa situação, ao realizar a aquisição, a cervejaria recolhe uma parte do imposto devido ao estado do fornecedor, e esse valor vai constar na nota fiscal. O restante do imposto devido deve ser recolhido para o estado onde a cervejaria está localizada.
Assim, o valor a ser recolhido deve ser calculado pelo contador da cervejaria e somado aos demais valores de ICMS devidos sobre vendas e outras operações. Mas, como esse tributo pode ficar misturado aos outros valores, muitas cervejarias não se dão conta que estão pagando essa diferença. Com isso, acabam calculando de forma errada seus custos variáveis, uma vez que consideram apenas o valor constante na nota fiscal do fornecedor, e não o custo real, com o “ICMS de fronteira” incluído.
Ou seja, tão importante quanto saber calcular os impostos incidentes nas vendas de cerveja, é saber calcular o custo real dos insumos utilizados em sua produção. Sem isso, a cervejaria pode estar, sem saber, pagando mais caro por um insumo e calculando de forma errada seus custos de produção. Ambos os problemas impactam diretamente a margem de lucro e podem causar sérios problemas para a manutenção do negócio.