Mas como o Difal vai impactar na venda da cerveja?
O Difal é a diferença entre a alíquota do ICMS interestadual e a alíquota do ICMS do produto no estado de destino. O resultado dessa operação é a porcentagem que deve ser paga como Diferencial de Alíquota. Vamos a um exemplo. Supondo que:
– a cervejaria tenha produção no estado de Minas Gerais e venda certa quantidade de garrafas para um consumidor final no Rio Grande do Sul;
– o ICMS interestadual entre os estados seja de 12% e o ICMS de cerveja e chope no Rio Grande do Sul de 25%,
Nesse caso, o Diferencial de Alíquota nessa venda será de 13%, por unidade (25% do ICMS/RS subtraídos os 12% do ICMS/Interestadual MG->RS).
Se o preço da garrafa for de R$ 15,00, após o pagamento do Difal e do ICMS do estado de origem, o valor financeiro que fica para a cervejaria será de R$ 11,25, pois:
Preço da cerveja | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
Subtração do Difal | – 13% | R$ 1,95 |
Subtração do ICMS/MG | – 12% | R$ 1,80 |
Resultado | | R$ 11,25 |
* O cálculo acima refere-se apenas ao DIFAL e não considera outros impostos que incorrem sobre a operação.
No caso de um estabelecimento (cervejaria, e-commerce, etc.) optante do SIMPLES Nacional, vendendo para um consumidor final e que cujo preço da garrafa também seja R$ 15,00, ele apenas irá recolher o percentual referente ao SIMPLES sobre esse valor, sem necessidade dos cálculos acima.