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O DIFAL e o seu impacto na venda de cervejas para consumidores

Nesse artigo vamos falar sobre o Difal – Diferencial de Alíquota do ICMS – e como ele impacta as vendas para consumidores finais localizados em estados diferentes do estabelecimento (cervejaria, e-commerce, etc.) que comercializou as cervejas.

Esse mecanismo, que impacta a comercialização de bebidas, tem a missão de equilibrar a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre os estados. A necessidade de criação veio com o aumento de vendas pela internet e a circulação interestadual de produtos

Antes da cobrança do Difal, o ICMS era arrecadado unicamente pelo estado onde a operação de compra era feita, gerando uma perda de benefícios para o local onde se encontra o comprador final. Ou seja, antes do DIFAL, por exemplo, quando um consumidor do RS comprava uma cerveja do estado de SP, apenas o governo paulista recebia o valores relativos ao ICMS.

Após a instituição da regra, o vendedor deve calcular e efetuar o pagamento do Difal sempre que fizer o recolhimento do ICMS. Dessa forma, o estado em que reside o consumidor recebe o Diferencial de Alíquota. Entretanto, O cálculo e cobrança do ICMS é feito de forma individual em cada unidade federativa, portanto, o recolhimento do imposto varia e pode ser maior em algumas regiões.

Simples Nacional 

Os únicos empresários que fogem a regra do Difal são os proprietários de micro e pequenas empresas, enquadradas no Simples Nacional. Essa é uma boa notícia para o mercado cervejeiro, uma vez que a grande maioria das cervejarias e e-commerces estão nessa situação. A decisão de isenção dessa taxa aos optantes do sistema unificado de recolhimento de tributos surgiu após a  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5464, ingressada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

A justificativa está na Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Simples Nacional. A Lei, tem o intuito de diminuir a burocracia e os custos dos empresários que fazem parte desse sistema. Nesse contexto, a cobrança do Difal aumentaria a carga tributária e exigiria uma análise mais complexa da legislação dos estados, o que vai na contramão de um regime simplificado de arrecadação.

Mas como o Difal vai impactar na venda da cerveja? 

O Difal é a diferença entre a alíquota do ICMS interestadual e a alíquota do ICMS do produto no estado de destino. O resultado dessa operação é a porcentagem que deve ser paga como Diferencial de Alíquota. Vamos a um exemplo. Supondo que: 

– a cervejaria tenha produção no estado de Minas Gerais e venda certa quantidade de garrafas para um consumidor final no Rio Grande do Sul

– o ICMS interestadual entre os estados seja de 12% e o ICMS de cerveja e chope no Rio Grande do Sul de 25%, 

Nesse caso, o Diferencial de Alíquota nessa venda será de 13%, por unidade (25% do ICMS/RS subtraídos os 12% do ICMS/Interestadual MG->RS).

Se o preço da garrafa for de R$ 15,00, após o pagamento do Difal  e do ICMS do estado de origem, o valor financeiro que fica para a cervejaria será de R$ 11,25, pois: 

Preço da cervejaR$ 15,00R$ 15,00
Subtração do Difal – 13% R$ 1,95
Subtração do ICMS/MG– 12%R$ 1,80
Resultado  R$ 11,25

* O cálculo acima refere-se apenas ao DIFAL e não considera outros impostos que incorrem sobre a operação.

No caso de um estabelecimento (cervejaria, e-commerce, etc.) optante do SIMPLES Nacional, vendendo para um consumidor final e que cujo preço da garrafa também seja R$ 15,00, ele apenas irá recolher o percentual referente ao SIMPLES sobre esse valor, sem necessidade dos cálculos acima.

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