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O que são e como funcionam as pautas fiscais de cervejas

Um dos assuntos que mais geram discussões e dúvidas no meio cervejeiro é o das Pautas Fiscais para cervejas e chopes. Por isso elaboramos esse texto para esclarecer todas as suas dúvidas sobre assunto. Vamos lá?

O que é a pauta fiscal de cervejas?

Pautas fiscais de bebidas são tabelas de valores utilizadas para calcular os impostos que devem ser pagos na produção e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas. Essas pautas, também conhecidas como pauta de substituição tributária ou o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), estabelecem os preços médios de venda dos produtos ao consumidor final e servem como base para o cálculo do ICMS na Substituição Tributária (ICMS-ST).

A quem se aplicam pautas fiscais de cervejas?

As pautas fiscais de bebidas se aplicam a todas as cervejarias que optem por ser tributadas nesse formato.

Quem é o responsável pela definição das pautas fiscais de cervejas?

As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) dos estados são as responsáveis por estabelecer os valores de referência que serão utilizados como base para o cálculo do ICMS de cervejas e chopes.

Além disso, as Secretarias da Fazenda também são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das determinações da pauta fiscal pelas empresas e pelos contribuintes. Elas podem aplicar multas e outras sanções em caso de descumprimento das obrigações fiscais. Assim, além da definição da pauta fiscal, as SEFAZ também trabalham para garantir a arrecadação de impostos pelos governos estaduais.

Pauta por grupo e pauta por marca de cerveja

A diferença entre a pauta fiscal por grupo ou por marca está relacionada ao nível de detalhamento das informações e à forma como os valores de referência são definidos.

A pauta fiscal por grupo estabelece valores de referência para uma categoria de produtos, como cervejas, vinhos, destilados, entre outros. Esses valores são calculados com base em uma média ponderada dos preços praticados pelas fabricantes e distribuidores de cada produto dentro da categoria. Assim, todos os fabricantes e distribuidores de cervejas, por exemplo, são tributados com base nos mesmos valores de referência estabelecidos na pauta fiscal para o grupo de cervejas.

Por sua vez, a pauta fiscal por marca estabelece valores de referência para cada marca de produto. Nesse caso, cada cervejaria ou distribuidora é tributada com base no valor de referência estabelecido na pauta fiscal para a marca específica de cerveja que comercializa. Isso significa que cada marca pode ter um valor de referência diferente, dependendo de fatores como o tipo de produto, a qualidade, a demanda, entre outros.

Em resumo, a principal diferença entre a pauta fiscal por grupo e por marca está na forma como os valores de referência são calculados e aplicados. A pauta fiscal por grupo é mais genérica e estabelece valores de referência médios para uma categoria de produtos, enquanto a pauta fiscal por marca é mais específica e estabelece valores de referência para cada marca de cerveja. Ambas as opções podem ter suas vantagens e desvantagens, dependendo das particularidades do negócio e da legislação fiscal aplicável.

Quais os valores de referência estabelecidos pela pauta fiscal de cervejas e como são calculados?

Os valores de referência estabelecidos pela pauta fiscal variam de acordo com o produto e podem ser calculados de diferentes maneiras, dependendo da metodologia adotada pelos estados brasileiros. Em geral, esses valores são baseados em uma média ponderada dos preços praticados pelas cervejarias e distribuidores de cada produto em determinada região.

Para definir os valores de referência da pauta fiscal, as SEFAZ realizam estudos de mercado e análises de dados para determinar os preços médios das cervejas em cada região. Esses valores são atualizados regularmente de acordo com as variações do mercado e das condições econômicas.

Por exemplo, no caso das cervejas, a pauta fiscal pode estabelecer valores de referência diferentes para cada tipo de cerveja, como pilsen, lager, entre outros. Esses valores podem variar de acordo com a graduação alcoólica, a apresentação (lata, garrafa, barril), a marca, entre outros fatores.

O cálculo dos valores de referência pode envolver o levantamento de informações sobre os preços praticados pelas cervejarias em diferentes estabelecimentos comerciais, como bares, supermercados, distribuidoras, entre outros. Os estados também podem se basear em informações de órgãos reguladores do setor, como a Secretaria da Receita Federal, para estabelecer os valores de referência.

Os valores de referência estabelecidos pela pauta fiscal são utilizados como base para o cálculo dos impostos que incidem sobre as cervejas. Em geral, os impostos são calculados sobre um valor mínimo estabelecido pela pauta fiscal, de forma a evitar a subdeclaração de preços pelos fabricantes e distribuidores.

É importante ressaltar que os valores de referência estabelecidos pela pauta fiscal podem variar ao longo do tempo, de acordo com as mudanças nos preços praticados pelo mercado, as alterações na legislação tributária e outras variáveis econômicas e regulatórias. 

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Quando solicitar a pauta fiscal para uma cerveja?

Para uma cervejaria, solicitar a pauta fiscal pode ser vantajoso quando o preço de venda de seus produtos for inferior ao valor calculado com utilização da Margem de Valor Agregado (MVA). Quando não há uma pauta estabelecida, a cervejaria precisa estimar o valor pelo qual a cerveja será vendida para o consumidor final utilizando a MVA estabelecida pelas SEFAZ, que, em grande parte dos casos, é de 140%. Ou seja, se a cervejaria tem uma cerveja cujo valor é R$ 10,00 antes dos impostos e o produto for destinado para uma revenda, a cervejaria deve recolher o imposto sobre R$ 24,00, que é o valor de R$ acrescido dos 140% da MVA. Considerando apenas o ICMS de 25%, a cervejaria precisará recolher R$ 3,50 relativos a esse imposto.

Entretanto, caso a revenda que comprou essa cerveja (um supermercado, por exemplo) a comercialize por um valor menor que R$ 24,00, isso significa que a cervejaria está pagando mais imposto que o necessário. E, consequentemente, que a revenda pagou um valor mais alto que o necessário. Nesse caso, vale a pena solicitar a pauta, porque ela estabelece um de referência para o cálculo do imposto de acordo com os valores praticados para o consumidor final.

Ao adotar essa estratégia, a cervejaria pode reduzir a carga tributária sobre seus produtos, já que o valor de referência estabelecido pela pauta fiscal ficará mais próximo ao valor real de venda. Seguindo no mesmo exemplo, digamos que a cerveja cujo valor calculado com MVA seja R$ 24 seja vendida no mercado por R$ 20,00 em média. Caso ela seja pautada nesse valor, cervejaria recolherá os 25% de ICMS sobre os R$ 20,00. Com isso, o valor de imposto a ser recolhido passaria de R$ 3,50 para R$ 2,50, uma redução de 28,5%.

Assim, se uma cervejaria solicita a inclusão de suas cervejas na pauta fiscal, ela pode se beneficiar ao garantir que o valor de referência estabelecido seja adequado à realidade. Isso pode tornar seus produtos mais competitivos no mercado cervejeiro, uma vez que a tributação será calculada sobre um valor mais realista.

Entretanto, esse nem sempre é o caso, por isso, a decisão de solicitar a pauta fiscal deve ser avaliada com cautela e deve ser feita com base em uma análise detalhada dos custos e benefícios, levando em conta as particularidades do negócio e as exigências da legislação fiscal.

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Quem pode solicitar a inclusão de uma cerveja na pauta fiscal?

A solicitação de inclusão de uma cerveja na pauta fiscal pode ser feita por qualquer empresa interessada. Geralmente, as solicitações são feitas por fabricantes, importadores, distribuidores ou representantes comerciais do setor de bebidas e outros produtos sujeitos à pauta fiscal.

No entanto, é importante ressaltar que a inclusão de uma cerveja na pauta fiscal não é automática e depende de análise e aprovação pela Secretaria da Fazenda. A secretaria avalia se o produto atende aos requisitos estabelecidos para inclusão na pauta fiscal e se o seu valor de referência pode ser definido com precisão.

Além disso, é necessário observar os prazos e procedimentos definidos pela Secretaria da Fazenda para a solicitação de inclusão na pauta fiscal. Esses prazos e procedimentos podem variar de acordo com o estado e devem ser verificados junto aos órgãos responsáveis.

Como solicitar a inclusão de uma cerveja na pauta fiscal?

No Brasil, a solicitação da pauta fiscal de cerveja é realizada por meio da Secretaria da Fazenda do estado em que a cervejaria está estabelecida. O procedimento para solicitação pode variar de estado para estado, mas, em geral, segue os seguintes passos:

  1. Acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa está estabelecida;
  2. Verificar se a solicitação de pauta fiscal de cerveja pode ser feita online ou se é necessário comparecer a uma unidade física da Secretaria da Fazenda;
  3. Fornecer as informações solicitadas pela Secretaria da Fazenda, como dados da empresa, volume de produção de cerveja, tipos de cerveja produzidos, preços de venda praticados, entre outros;
  4. Aguardar a análise da solicitação pela Secretaria da Fazenda;
  5. Caso a solicitação seja aprovada, a empresa receberá a pauta fiscal de cerveja, contendo os valores de referência para o cálculo dos impostos que devem ser recolhidos sobre as vendas de cerveja.

É importante destacar que, antes de solicitar a pauta fiscal de cerveja, a empresa deve avaliar se essa é a melhor opção para o seu negócio, considerando as particularidades da operação e as exigências da legislação fiscal. Além disso, é recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado em contabilidade e tributos para garantir a conformidade com as normas fiscais.

Onde verificar a pauta fiscal das cervejas?

No Brasil, a pauta fiscal é estabelecida por cada estado da federação e, por isso, a verificação da pauta fiscal deve ser realizada no site da Secretaria da Fazenda do estado em que a cervejaria está estabelecida.

O procedimento para verificar a pauta fiscal pode variar de acordo com o estado, mas, em geral, pode ser realizado seguindo os seguintes passos:

  1. Acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa está estabelecida;
  2. Procurar pela opção de “Pautas Fiscais” ou “Tabela de Preços de Referência” no menu de serviços;
  3. Selecionar o tipo de produto para o qual deseja consultar a pauta fiscal, no caso, cervejas;
  4. Consultar a tabela de preços de referência para o produto selecionado e verificar os valores mínimos e máximos estabelecidos.

É importante destacar que a pauta fiscal é atualizada periodicamente pelos estados, por isso é necessário verificar se a tabela de preços de referência está atualizada, de acordo com a data mais recente de publicação no site da Secretaria da Fazenda.

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É possível recorrer de uma decisão da secretaria da Fazenda em relação à pauta fiscal de uma cerveja?

Sim, é possível recorrer de uma decisão da secretaria da Fazenda em relação à pauta fiscal. Caso uma cervejaria não concorde com a decisão da secretaria da Fazenda em relação à inclusão ou exclusão de uma cerveja da pauta fiscal, ou em relação ao valor de referência estabelecido para ela, é possível apresentar um recurso administrativo.

O recurso administrativo é um pedido de revisão da decisão da secretaria da Fazenda, com o objetivo de obter uma decisão diferente, mais favorável ao interessado. Para apresentar um recurso administrativo, é necessário seguir as regras e procedimentos estabelecidos pela legislação tributária do estado em questão, incluindo prazos e documentos necessários.

O recurso administrativo pode ser apresentado diretamente à secretaria da Fazenda ou a outro órgão competente designado pela legislação tributária do estado. A decisão do recurso pode levar alguns meses para ser proferida, e, caso não seja favorável ao interessado, ainda é possível apresentar uma nova contestação administrativa ou buscar a via judicial para defender seus interesses.

Em resumo, é possível recorrer de uma decisão da secretaria da Fazenda em relação à pauta fiscal de cervejas, mas é necessário seguir as regras e procedimentos estabelecidos pela legislação tributária do estado em questão.

Qual é a periodicidade de atualização da pauta fiscal de cervejas?

A periodicidade de atualização da pauta fiscal varia de acordo com cada estado e também pode depender do tipo de produto. Em geral, a atualização costuma ser realizada de forma semestral ou anual, mas pode haver mudanças em decorrência de alterações na legislação ou variações significativas de mercado.

Nos estados que adotam a pauta fiscal, a atualização costuma ser feita por meio de portarias publicadas pela Secretaria de Fazenda ou órgão equivalente. Essas portarias definem os valores de referência para os produtos, que servem de base para a cobrança dos impostos.

No entanto, vale ressaltar que a pauta fiscal não se aplica a todos os produtos e nem em todos os estados. Em alguns casos, a tributação é feita com base no valor real de venda, e não na pauta fiscal. Por isso, é importante que as empresas estejam sempre atualizadas em relação às normas fiscais que se aplicam aos seus produtos e região de atuação.

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Quais as consequências de não seguir as determinações da pauta fiscal de cervejas?

As consequências de não seguir as determinações da pauta fiscal podem ser graves e afetar negativamente as finanças e a imagem da cervejaria. Algumas das principais consequências incluem:

  1. Multas e juros: a não observância da pauta fiscal pode resultar em multas e juros, que podem ser bastante elevados. As multas podem ser aplicadas tanto pela Receita Federal como pelos órgãos estaduais de fiscalização tributária.
  2. Ações fiscais: a cervejaria pode ficar sujeita a ações fiscais, que podem levar à cobrança de tributos retroativos, com base no valor real de venda das cervejas. Além disso, a cervejaria pode ser autuada e ter que pagar multas e juros.
  3. Sanções administrativas: a cervejaria pode estar sujeita a sanções administrativas, que podem incluir a suspensão da inscrição estadual e a proibição de emitir notas fiscais.
  4. Danos à imagem da cervejaria: a não observância da pauta fiscal pode gerar um impacto negativo na imagem da cervejaria, comprometendo sua reputação junto aos clientes, fornecedores e investidores.

Por essas razões, é muito importante que as cervejarias estejam em conformidade com as determinações da pauta fiscal e com a legislação tributária em geral.

Como se preparar para possíveis mudanças na pauta fiscal e na legislação tributária de cervejas?

Preparar-se para possíveis mudanças na pauta fiscal e na legislação tributária de cervejas é essencial para que as cervejarias possam adequar suas operações e evitar surpresas com aumento de tributos, penalidades e sanções. Algumas práticas que podem ajudar nesse sentido incluem:

  1. Acompanhar as mudanças na legislação: acompanhar as mudanças na legislação tributária é fundamental para estar sempre atualizado sobre as novidades e mudanças que podem afetar o negócio. Para isso, é importante ter uma equipe especializada em tributos, que possa analisar as mudanças e orientar as áreas responsáveis dentro da empresa.
  1. Conhecer as regras aplicáveis ao seu negócio: o setor cervejeiro tem regras específicas e complexas em relação aos tributos que devem ser pagos e as obrigações acessórias que devem ser cumpridas. É importante conhecer essas regras e estar em conformidade com elas.
  1. Investir em tecnologia: O uso de tecnologia pode facilitar a gestão tributária e reduzir os riscos de erros e falhas. É possível utilizar sistemas de gestão fiscal e contábil, que automatizam processos e ajudam na tomada de decisões. O mercado cervejeiro já conta com sistemas de gestão especializados para o setor.
  1. Contar com o suporte de consultorias especializadas: consultorias especializadas no mercado cervejeiro, como as oferecidas pela Beer Business, podem auxiliar na análise dos impactos das mudanças na pauta fiscal e na legislação tributária sobre o negócio. Elas também podem oferecer suporte na implementação de soluções para estar em conformidade com as normas.
  1. Realizar planejamento tributário: o planejamento tributário pode ajudar a identificar oportunidades de redução de tributos e de adequação ao regime tributário mais adequado para o negócio. Ele pode ser feito com a ajuda de profissionais especializados em tributação da Beer Business.

Com essas práticas, é possível se preparar para possíveis mudanças na pauta fiscal e na legislação tributária, minimizando os riscos de impactos negativos sobre o negócio e aproveitando as oportunidades para redução de custos e melhoria da competitividade.

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