Quando solicitar a pauta fiscal para uma cerveja?
Para uma cervejaria, solicitar a pauta fiscal pode ser vantajoso quando o preço de venda de seus produtos for inferior ao valor calculado com utilização da Margem de Valor Agregado (MVA). Quando não há uma pauta estabelecida, a cervejaria precisa estimar o valor pelo qual a cerveja será vendida para o consumidor final utilizando a MVA estabelecida pelas SEFAZ, que, em grande parte dos casos, é de 140%. Ou seja, se a cervejaria tem uma cerveja cujo valor é R$ 10,00 antes dos impostos e o produto for destinado para uma revenda, a cervejaria deve recolher o imposto sobre R$ 24,00, que é o valor de R$ acrescido dos 140% da MVA. Considerando apenas o ICMS de 25%, a cervejaria precisará recolher R$ 3,50 relativos a esse imposto.
Entretanto, caso a revenda que comprou essa cerveja (um supermercado, por exemplo) a comercialize por um valor menor que R$ 24,00, isso significa que a cervejaria está pagando mais imposto que o necessário. E, consequentemente, que a revenda pagou um valor mais alto que o necessário. Nesse caso, vale a pena solicitar a pauta, porque ela estabelece um de referência para o cálculo do imposto de acordo com os valores praticados para o consumidor final.
Ao adotar essa estratégia, a cervejaria pode reduzir a carga tributária sobre seus produtos, já que o valor de referência estabelecido pela pauta fiscal ficará mais próximo ao valor real de venda. Seguindo no mesmo exemplo, digamos que a cerveja cujo valor calculado com MVA seja R$ 24 seja vendida no mercado por R$ 20,00 em média. Caso ela seja pautada nesse valor, cervejaria recolherá os 25% de ICMS sobre os R$ 20,00. Com isso, o valor de imposto a ser recolhido passaria de R$ 3,50 para R$ 2,50, uma redução de 28,5%.
Assim, se uma cervejaria solicita a inclusão de suas cervejas na pauta fiscal, ela pode se beneficiar ao garantir que o valor de referência estabelecido seja adequado à realidade. Isso pode tornar seus produtos mais competitivos no mercado cervejeiro, uma vez que a tributação será calculada sobre um valor mais realista.
Entretanto, esse nem sempre é o caso, por isso, a decisão de solicitar a pauta fiscal deve ser avaliada com cautela e deve ser feita com base em uma análise detalhada dos custos e benefícios, levando em conta as particularidades do negócio e as exigências da legislação fiscal.