Mas sim, ainda assim, vale a pena ter um bar da marca!
Sim, pois, como a cervejaria já recolheu o ICMS-ST no valor de saída da fábrica, ela não precisará recolher o novamente na venda para o consumidor final no bar, que costuma ter um valor agregado maior do que o valor praticado diretamente na fábrica.
Por exemplo, se uma cervejaria no SIMPLES emite uma nota fiscal com um custo de mercadoria de R$ 10,00 o litro, ela precisará recolher R$ 3,50 de ICMS-ST, de modo que o valor final do produto será R$ 13,50. Sobre esse valor, ela ainda precisará recolher o SIMPLES, e, supondo, para fins do exemplo, uma tributação de 7% do SIMPLES, isso significaria R$ 0,70 de imposto.
Desse modo, supondo que o custo por litro produzido foi de R$ 8,00 e a cervejaria colocou uma margem de R$ 2,00 que resultaram nos R$ 10,00, ela teria uma margem final de (R$ 2 – R$ 0,95) = R$ 1,30 e R$ 1,30 / R$ 13,50, deixa uma margem de aproximadamente 9,6%.