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O que é e como funciona a Substituição Tributária para cervejas

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A substituição tributária (ST) é um mecanismo de arrecadação de impostos que pode ter um impacto significativo no preço final das cervejas. Para entender por que isso acontece, é importante conhecer como ela funciona e como é calculada. 

O que é a substituição tributária?

A substituição tributária é um regime onde a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para um contribuinte específico, geralmente o fabricante ou o importador. No caso das cervejas, isso significa que a cervejaria (ou o importador) é responsável por recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de toda a cadeia de distribuição, até o consumidor final. Ou seja, o fabricante ou o importador é o substituto tributário, pois ele substitui os demais elos da cadeia no recolhimento do ICMS.

É importante entender que o ICMS e o ICMS-ST são o mesmo imposto, o que muda é que é o responsável e qual a forma de recolhimento. No caso das cervejarias, quando nos referimos ao ICMS, estamos falando da parte do imposto que seria devido pela própria cervejaria. Já quando falamos de ICMS-ST, falamos da parte do imposto que seria devido pelos elos seguintes da cadeia, mas que a cervejaria deve recolher pelo mecanismo da substituição tributária.

Como funciona na prática?

Quando uma cervejaria vende seus produtos para estabelecimentos revendedores, ela já recolhe o ICMS antecipadamente, considerando o preço final que o consumidor pagará. Mas aí vem a questão: como o governo ou a cervejaria adivinham o preço que a cerveja vai ser vendida em cada ponto de venda (PDV) antes mesmo dela sair da fábrica? Para estabelecer o valor de venda a ser utilizado no cálculo do imposto, usa-se como base uma Margem de Valor Agregado (MVA), que é uma estimativa do aumento de preço ao longo da cadeia de distribuição. Em geral, esse percentual é de 140%.

Para um melhor entendimento, vamos pensar em um cenário incluindo apenas o ICMS e o ICMS-ST, ou seja, não vamos levar em consideração outros impostos. Como exemplo nesse cenário, vamos considerar uma cervejaria que vende uma garrafa de cerveja para um restaurante, e que o preço do produto com o ICMS é R$ 10,00. Se a alíquota do ICMS for 25%, isso significa que, sobre esse produto, a cervejaria precisaria recolher R$ 2,50 de ICMS (25% de R$ 10,00).

Seguindo o cálculo, se o preço da cerveja antes da ST é R$ 10,00 e a MVA é de 140%, o preço final estimado ao consumidor seria R$ 24,00, uma vez que 140% de R$ 10,00 são R$ 14, que devem ser somados aos R$ 10,00. O ICMS-ST será calculado sobre esse valor final, e a cervejaria precisará recolher o imposto antecipadamente. Se a alíquota do ICMS for 25%, o valor do ICMS-ST será R$ 6,00 (25% de R$ 24,00).

Como nos R$ 10,00 já está incluído o valor do ICMS, que na nossa alíquota de exemplo é R$ 2,50 (25% de R$ 10,00), a cervejaria “desconta” esses R$ 2,50 dos R$ 6,00 calculados e deverá recolher R$ 3,50 de ICMS-ST. Desse modo que o valor do produto passaria de R$ 10,00 para R$ 13,50.

E para entender o peso do ICMS e do ICMS-ST no valor do produto, basta diminuirmos dos R$ 13,50 do valor final os R$ 6 de imposto (R$ 2,50 de ICMS e R$ 3,50 de ICMS-ST) que foram agregados e chegaremos em um valor do produto antes dos impostos de R$ 7,50. Ou seja, os R$ 6,00 representam 44% do valor de R$ 13,50 ou um acréscimo de 80% sobre o valor do produto antes dos impostos. E isso levando em conta que consideramos apenas o ICMS e o ICMS-ST no exemplo!

Tem como escapar da substituição tributária?

Sim, existem alternativas para evitar recolher a ST do modo como apresentamos no texto. Uma delas, que se adequa melhor aos brewpubs ou cervejarias que trabalham com e-commerce, é priorizar a venda direta ao consumidor final, pois nessa situação não ocorre a incidência da ST.

Outra alternativa, que pode ser considerada fundamental para as cervejarias que priorizam a venda para distribuidores, supermercados, bares e restaurantes é fazer a solicitação de pauta fiscal para seus produtos, de modo que o valor considerado no cálculo da ST seja um valor mais próximo ao valor praticado nas gôndolas, uma vez que o valor calculado pela MVA costuma ser bastante superior ao valor real da venda. Se você quer saber mais sobre pauta fiscal, leia o artigo que fizemos especialmente sobre esse assunto no nosso blog.

Resumindo

A substituição tributária (ST) transfere a responsabilidade do pagamento do imposto para a cervejaria ou o importador, que deve calcular o valor do ICMS-ST com base em uma Margem de Valor Agregado (MVA). No exemplo apresentado, a MVA de 140% e a alíquota de 25% resultam em um aumento significativo no preço final do produto, evidenciando como os impostos podem representar uma parcela considerável do valor pago pelo consumidor.

Portanto, compreender os mecanismos da substituição tributária e seus impactos é essencial para as cervejarias que buscam otimizar seus processos e minimizar os efeitos negativos sobre os preços finais de seus produtos.

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