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O fim da Substituição Tributária para as cervejarias

Atualmente em vigor na maior parte dos estados, a Substituição Tributária torna complexa a apuração dos impostos e exige grande esforço de caixa para as pequenas cervejarias, que são responsáveis pelo pagamento antecipado do ICMS por toda a cadeia.

O texto já aprovado da Reforma Tributária prevê o fim do ICMS e de diversos outros tributos. Eles serão substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a nível estadual e municipal, e pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) (a nível federal). E, com a extinção do ICMS, a Substituição Tributária também deixará de existir.

O que é a Substituição Tributária (ST)

A Substituição Tributária é um regime onde a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para um contribuinte específico, geralmente o fabricante ou o importador. No caso das cervejas, isso significa que a cervejaria (ou o importador) é responsável por recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de toda a cadeia de distribuição, até o consumidor final. Ou seja, o fabricante ou o importador é o substituto tributário, pois ele substitui os demais elos da cadeia no recolhimento do ICMS.

Como já falamos em um texto anterior sobre a ST, se uma cervejaria vende para alguém que irá revender o produto, ela precisará recolher a ST sobre o valor que se estima que o produto será revendido para o consumidor final. Essa estimativa é feita através da Margem de Valor Agregado (MVA), que o governo estabelece em 140%. Ou seja, se a cervejaria vender um produto a R$ 10,00 para alguém que irá revender, o governo estima que esse produto será vendido por R$ 24,00 para o consumidor final, e a cervejaria precisa recolher 25% sobre os R$ 24,00 a título de ST, e descontar o valor do ICMS que já estava no valor inicial.

Exemplificando o cálculo da ST

Traduzinho em números, se o preço do produto é R$ 10,00, é preciso recolher 25% desse valor a título de ICMS, então R$ 10,00 x 25% = R$ 2,50. Além disso, a cervejaria precisa recolher o ICMS-ST que é 25% sobre o valor estimado de venda, que são R$ 10,00 acrescidos de 140%, o que resulta em R$ 24,00.

 Assim, calculando 25% de R$ 24,00 teremos R$ 6,00 referentes ao ICMS-ST. Mas, pelo menos, a cervejaria pode descontar desses R$ 6,00 os R$ 2,50 de ICMS que já estavam nos R$ 10,00 no início da conta. Com isso R$ 6,00 – R$ 2,50 = R$ 3,50, e o valor que a cervejaria vai precisar cobrar do revendedor será R$ 10,00 + R$ 3,50 = R$ 13,50.

Ou seja, devido à Substituição Tributária, um produto que seria vendido a R$ 10,00 passa a custar R$ 13,50 para o revendedor, um acréscimo de 35% que será repassado ao consumidor final. E, se considerarmos que o valor do produto antes dos impostos era de R$ 7,50, isso significa que foram acrescentados R$ 6,00 de impostos, o que representa um acréscimo de 80% sobre o valor original do produto, ou 44% do valor de venda.

O impacto da ST no fluxo de caixa das cervejarias

Outro ponto importante a ser percebido é que o recolhimento dos impostos muitas vezes é feito antes da fábrica receber o pagamento dos clientes. Ou seja, a cervejaria precisa ter uma quantia significativa de dinheiro disponível para fazer esse pagamento. Esses recursos, que precisam ficar
parados para garantir os tributos, deixam de ser investidos no negócio, gerar mais empregos ou somar mais lucro para a empresa.

A extinção da ST

Com a reforma tributária, a Substituição Tributária será gradualmente extinta, conforme as alíquotas de ICMS forem sendo substituídas pelo IBS. Essa transição será feita de forma escalonada para que não haja aumento de carga tributária por sobreposição de alíquotas.

O texto atual prevê que o período de transição iniciará em 2026, com o início da cobrança do IBS e do CBS. Em 2027, deverá entrar em vigor o Imposto Seletivo (IS), com o fim do IPI, e do PIS/COFINS. A partir de 2029, as alíquotas do ICMS e do ISS começam a ser reduzidas de forma escalonada até o ano de 2033, quando deixarão de existir. A partir daí, a tributação será feita exclusivamente pela IVA, encerrando o período de transição e também acabando com a ST.

Resumindo

O fim da substituição tributária, além de simplificar a arrecadação de tributos, irá gerar um grande alívio ao caixa das microcervejarias, que poderão usar melhor seus recursos em favor do negócio. E, como os produtos sairão com um preço menor das fábricas, pode haver impacto positivo nos valores praticados para o consumidor final. Quem sabe, dessa forma, as cervejas artesanais possam estar acessíveis a uma quantidade maior de consumidores.

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