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Você sabe a diferença entre o preço e o custo dos insumos da sua cerveja?

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Imposto e cerveja 2

Apesar de, a princípio, o preço que você paga pelos insumos parecer ser o quanto eles custam, nem sempre isso é verdade. Isso pode acontecer por dois motivos: pelo regime tributário da cervejaria ou pela origem dos insumos adquiridos.

Imposto cerveja

Dependendo do regime tributário da sua cervejaria, é possível que ela tenha direito a se creditar de parte dos impostos que estão embutidos no preço. No SIMPLES Nacional a cervejaria não tem direito a se creditar de impostos sobre os insumos. No Lucro Presumido e no Lucro Real, entretanto, essa possibilidade existe, mas há diferenças entre os regimes. No Lucro Presumido, é possível se creditar de ICMS e IPI. Já no Lucro Real, além desses, também é possível se creditar de PIS e COFINS. Desse modo, por exemplo, um malte com custo de R$ 4,93 no SIMPLES Nacional pode ter um custo de R$ 4,20 no Lucro Presumido e R$ 3,82 no Lucro Real.

Imposto e cerveja 2

Outra situação é a que ocorre quando se compra insumos de fornecedores de outros estados, quando há a necessidade de recolher o diferencial de alíquota de ICMS, conhecido como ICMS Antecipado. Nessa situação, ao realizar a aquisição, a cervejaria recolhe uma parte do imposto devido ao estado do fornecedor, e esse valor vai constar na nota fiscal. O restante do imposto devido deve ser recolhido para o estado onde a cervejaria está localizada.

Assim, o valor a ser recolhido deve ser calculado pelo contador da cervejaria e somado aos demais valores de ICMS devidos sobre vendas e outras operações. Mas, como esse tributo pode ficar misturado aos outros valores, muitas cervejarias não se dão conta que estão pagando essa diferença. Com isso, acabam calculando de forma errada seus custos variáveis, uma vez que consideram apenas o valor constante na nota fiscal do fornecedor, e não o custo real, com o “ICMS de fronteira” incluído.

Ou seja, tão importante quanto saber calcular os impostos incidentes nas vendas de cerveja, é saber calcular o custo real dos insumos utilizados em sua produção. Sem isso, a cervejaria pode estar, sem saber, pagando mais caro por um insumo e calculando de forma errada seus custos de produção. Ambos os problemas impactam diretamente a margem de lucro e podem causar sérios problemas para a manutenção do negócio.

A decisão de mudar de regime tributário ou de mudança de fornecedores, porém, não depende apenas dos pontos aqui citados, mas, sim, de uma análise cuidadosa de diversos aspectos. E, se você tem dúvidas sobre como calcular os tributos incidentes sobre o seu negócio, não perca a próxima turma do nosso curso de Tributação para o Mercado Cervejeiro, que ocorre nos dias 17,19 e 24/09, com aulas ao vivo das 19h30 às 22h00, que ficam gravadas e disponíveis para você rever e tirar dúvidas.

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