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O que é e para que serve o CFOP nas notas fiscais de cerveja

Na tributação cervejeira, entender cada detalhe fiscal é fundamental para não comprometer os lucros obtidos com muito esforço pelo seu negócio. Inclusive, na segunda aula do nosso Curso de Tributação para o Mercado Cervejeiro, mergulhamos fundo nos códigos que regem as operações fiscais, e um dos mais fundamentais é o CFOP – Código Fiscal de Operação.

Se você atua no mercado cervejeiro, seja como cervejaria, brewpub, distribuidor ou bar, o CFOP não é apenas um número na nota fiscal; ele é a espinha dorsal da sua comunicação com o fisco e impacta diretamente a sua carga tributária.

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O que é o CFOP e por que ele é tão importante?

O CFOP é um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de um serviço. Ele descreve exatamente o que está acontecendo naquela operação: de onde a mercadoria vem, para onde ela vai e qual a sua finalidade.

Uma única nota fiscal pode conter diversos CFOPs, caso haja diferentes tipos de operações em uma mesma transação – por exemplo, uma venda e uma bonificação. Cada CFOP detalha o propósito de cada item, garantindo a clareza para o fisco.

Entendendo o CFOP: o primeiro dígito revela o território

A estrutura do CFOP é lógica e informativa. O primeiro dígito do código é um indicador geográfico fundamental:

  • 5: Indica que a operação ocorre dentro do mesmo estado (operação interna).
  • 6: Sinaliza uma operação entre estados diferentes (operação interestadual).
  • 7: Aponta para uma operação de exportação.

Essa distinção inicial é vital, pois as regras tributárias, especialmente as relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), variam significativamente entre operações internas e interestaduais.

CFOPS comuns no dia a dia da cervejaria

Vamos aos exemplos práticos que discutimos, mostrando como diferentes cenários exigem CFOPs específicos:

  • 5.101 – Venda de Produção do Estabelecimento: Este é o CFOP para a cervejaria que vende sua própria cerveja para um consumidor final dentro do mesmo estado, e essa mercadoria não está sujeita à Substituição Tributária (ST). Pense no brewpub que vende diretamente ao cliente.
  • 5.102 – Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros para Industrialização ou Comercialização: Usado para vendas internas de mercadorias que foram compradas para revenda e não estão sujeitas à ST. Um bar que revende cervejas de outras marcas, por exemplo, ou um brewpub que vende alimentos.
  • 5.401 – Venda de Produção do Estabelecimento Sujeita a ST: Este é um dos CFOPs mais utilizados pelas cervejarias. Ele se aplica quando a cervejaria vende sua própria produção para outra empresa (como um distribuidor ou um bar) dentro do mesmo estado, e essa operação está sujeita à Substituição Tributária.
  • 5.405 – Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros em Operação com Mercadoria Sujeita a ST, na Condição de Contribuinte Substituto: Utilizado quando a mercadoria já teve o ICMS-ST pago anteriormente. Um bar ou um “cigano” que revende cervejas ou refrigerantes que já vieram com a ST recolhida usaria este código. É crucial para que o sistema de contabilidade entenda que o ICMS já foi pago e não o cobre novamente.
  • 6.431 – Venda de Produção do Estabelecimento Sujeita a ST (Operação Interestadual): Quando sua cervejaria vende para fora do estado, de algo que você produziu e que terá Substituição Tributária.
  • 6.403 – Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros em Operação com Mercadoria Sujeita a ST, na Condição de Contribuinte Substituto (Operação Interestadual): Para revenda de produtos para fora do estado que já tiveram a ST paga.
  • 7.101 – Venda de Produção do Estabelecimento (Exportação): O CFOP dos sonhos para muitas cervejarias, indicando uma venda para o exterior.
O impacto de um CFOP incorreto: o caso do “chope radioativo”

A escolha do CFOP correto não é apenas uma formalidade. Como destaca Vitor Pritsch, nosso especialista em tributação, um erro pode ter consequências fiscais sérias. Ele compartilhou uma história curiosa de um restaurante onde o chope estava cadastrado com um NCM e CFOP completamente errados, resultando em uma descrição de “material radioativo” na nota fiscal. O mais grave é que, por causa desse erro, o restaurante estava pagando PIS e COFINS indevidamente, gerando um prejuízo financeiro significativo.

Essa anedota, embora engraçada, serve como um alerta: um CFOP inadequado pode levar ao pagamento de impostos a mais ou a menos, gerando problemas com o fisco e autuações. A tributação do seu produto começa no momento do preenchimento do cadastro, e o CFOP é uma peça-chave nesse quebra-cabeça.

Resumindo

A determinação do CFOP correto para cada operação é uma responsabilidade da contabilidade. Embora existam ferramentas online (como o site do SEFAZ de Pernambuco, que oferece uma lista universal de CFOPs) para consulta, a complexidade da legislação tributária exige o apoio de um especialista.

Sempre que tiver uma operação nova ou diferente do seu dia a dia, consulte seu contador. Ele poderá garantir que você esteja utilizando o código adequado, evitando dores de cabeça futuras e garantindo a conformidade fiscal do seu negócio.

Além disso, revise seus cadastros, entenda a lógica por trás desses códigos e trabalhe em parceria com sua contabilidade para garantir que cada nota fiscal reflita a realidade da sua operação.

Quer aprofundar seus conhecimentos em tributação cervejeira e evitar surpresas fiscais? Conheça nossas consultorias de Tributação e de Precificação de Cervejas e fique atento aos próximos cursos e conteúdos da Beer Business!

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