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7 propostas para a tributação cervejeira

A carga tributária é um dos grandes entraves para o crescimento da economia do país, e isso vale, também, para o setor cervejeiro. A alta carga tributária, a quantidade de diferentes impostos a serem recolhidos, o excesso de regras e exceções, o atraso das leis em relação ao avanço do mercado são apenas alguns dos problemas com os quais as cervejarias precisam conviver e, entre elas, as microcervejarias são as mais impactadas.

A solução ideal para o setor, certamente, seria uma reforma tributária ampla, que reequilibrasse a tributação dos diversos setores da economia e também das pessoas físicas que, ao final, são os verdadeiros clientes de qualquer cervejaria. Entretanto, sem um horizonte para a realização de uma reforma, é preciso pensar em ações que poderiam ajudar o setor de forma pontual, porém com grande impacto.

Nesse sentido, em parceria com a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM), pontuamos sete propostas para a melhoria das questões tributárias para o setor cervejeiro.

1) Correção da tabela do SIMPLES – Em termos de impostos nacionais, é urgente a correção da tabela do SIMPLES para compensar a inflação acumulada desde o ano da criação desse regime. O Projeto de Lei Complementar (108/21), aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, propõe diversas mudanças, entre elas, o aumento do limite de faturamento do SIMPLES de R$ 4,8 milhões para quase R$ 8,7 milhões. Esse aumento, de cerca de 81%, trata apenas da correção do valor de acordo com a inflação acumulada desde 2006, segundo o IPCA.

2) Extinção da ST – Outro ponto que precisa ser estudado é a extinção da Substituição Tributária, segundo a qual todo o imposto que o produto pagaria ao circular na cadeia de distribuição é recolhido diretamente na cervejaria, antes que o produto saia da fábrica. Desse modo, a cerveja fica mais cara na fábrica, diminuindo sua competitividade.

3) Revisão da MVA – Ainda em relação à ST, também seria de grande importância a revisão das Margens de Valor Agregado propostas pelos governos estaduais. Como a cervejaria não pode adivinhar o preço pelo qual o produto vai ser vendido para o consumidor final no momento de calcular a ST, o governo estabelece o que seria o percentual de valor adicionado ao produto até o momento de sua venda. No RS, por exemplo, a margem que o governo determina é de 140%, ou seja, uma cerveja que sairia da fábrica por R$ 10 deve recolher o imposto relativo a R$ 24. Entretanto, a grande maioria das cervejas é vendida por valores abaixo do valor resultante da aplicação da MVA, o que faz com que as cervejarias paguem mais imposto do que realmente deveriam. Apesar de existirem maneiras de solicitar que o valor considerado seja mais próximo do valor de mercado, o caminho para isso muitas vezes não está claro e também pode gerar distorções que tornam a situação ainda pior.

4) Incentivos para o setor – Alguns estados já possuem incentivos para que as cervejarias possam se beneficiar de um crédito presumido de ICMS, que reduz a quase pela metade o valor desse imposto sobre as cervejas. Trata-se de algo extremamente positivo, porém esses créditos são limitados até determinados volumes de produção, que precisam ser ampliados para incentivar o crescimento das indústrias.

5) Definição clara de microcervejaria – Nesse sentido, também, está a necessidade de se ter uma maior clareza na definição do que é uma microcervejaria. Atualmente, existem definições diferentes em diferentes estados, e não há um entendimento comum em relação a esse ponto. O RS, por exemplo, considera como microcervejaria uma fábrica que produza até 3 milhões de litros por ano, enquanto em SC e no PR o volume considerado é de 5 milhões de litros por ano.

6) Espaços para cervejas artesanais – Outra pauta que precisa ser avaliada é a determinação de que, em eventos que contem com a utilização de recursos públicos para sua promoção, seja definido um percentual mínimo de participação de cervejarias artesanais locais, sem a possibilidade de atuação exclusiva de grandes cervejarias. No SC já existe uma determinação de participação de 20% de cervejas artesanais em eventos patrocinados com recursos públicos e no PR há determinação de 20% de cervejas artesanais em recintos desportivos.

7) Enquadramento das cervejarias ciganas no SIMPLES – Outra pauta que precisa ser estudada é a permissão do enquadramento de cervejarias ciganas no SIMPLES nacional. Atualmente, a lei permite apenas que cervejarias que tenham registro no MAPA possam estar enquadradas. Desse modo, resta para as cervejarias ciganas o enquadramento de distribuidora no regime de lucro presumido, o que diminui ainda mais a competitividade das marcas que, devido aos custos de terceirização, ficam em desvantagem no mercado. O enquadramento no SIMPLES permitiria que mais marcas pudessem ser formalizadas e aumentaria o faturamento das cervejarias produtoras, que utilizam seus espaços ociosos para a produção para terceiros.

A Beer Business e a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) consideram que os pontos acima citados podem contribuir de forma determinante para o desenvolvimento do setor cervejeiro no estado e no país. Esperamos que os próximos governantes sejam sensíveis a essas pautas e que possam colaborar para o crescimento desse mercado e, consequentemente, da economia como um todo.

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