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O impacto da correção do SIMPLES para o mercado cervejeiro

Em matéria publicada recentemente no Guia da Cerveja e no nosso Blog, intitulada “7 propostas para a tributação cervejeira”, com a colaboração da AGM (Associação Gaúcha de Microcervejarias), colocamos alguns pontos que consideramos fundamentais para a evolução e o aumento da competitividade das microcervejarias.

Imposto cerveja

O primeiro ponto que citamos foi a correção da tabela do SIMPLES que, criado em 2006, teve suas faixas de valores reajustadas apenas em 2018. Para se ter uma ideia, o limite de faturamento de uma empresa enquadrada no SIMPLES é, hoje, de R$ 4,8 milhões anuais. Entretanto, se consideramos apenas a inflação acumulada no período, segundo o IPCA, esse valor deveria ser, atualmente, de quase R$ 8,7 milhões, uma diferença de 81%.

A correção dessa tabela é fundamental para o setor cervejeiro, uma vez que a maioria das microcervejarias do país é optante pelo SIMPLES. A inclusão das microcervejarias nesse regime em 2018 já é uma grande conquista do setor e um grande impulso para quem está iniciando. Entretanto, a falta de correção da tabela faz com que as empresas tenham um menor tempo de transição entre as faixas de faturamento, dificultando os passos iniciais.

Imposto e cerveja 2

Com isso, a defasagem dos valores acaba, também, por dificultar ou impedir o crescimento das microcervejarias que teriam a possibilidade de aumentar seu porte antes mesmo de superar os R$ 4,8 milhões. A razão é que, ao passar de R$ 3,6 milhões de faturamento anual, o ICMS deixa de fazer parte da alíquota do SIMPLES e passa a ser cobrado separadamente. Desse modo, a cervejaria precisa aumentar – e muito – suas vendas para compensar o valor adicional de imposto a ser pago.

Estamos em um mercado que sofre com as turbulências causadas pela pandemia, os aumentos dos insumos e equipamentos, e os altos custos de produção. Nesse cenário, fica praticamente impossível uma cervejaria pequena conseguir ter margem para suportar a transição para níveis maiores de faturamento ou, ainda, sair do SIMPLES, que seria o caminho natural de crescimento. Nessa situação, ou você começa muito grande, ou fica sempre sendo pequeno, a não ser que consiga ter capacidade de investimento para saltar de um nível para outro, uma vez que não há pontes entre as duas possibilidades.

É para começar a criar essas pontes que a aprovação do Projeto de Lei Complementar (108/21) torna-se fundamental. O texto já passou pela Comissão de Finanças e Tributação e essa semana deve ir a votação na Câmara dos Deputados. Além de aumentar o limite anual de faturamento do SIMPLES para R$ 8.684.804,31, o projeto também aumenta o das Microempresas de R$ 360 mil para R$ 869.480,43 e o do MEI de R$ 81 mil para R$ 144.913,41. Ficamos na torcida que o projeto seja aprovado rapidamente e que as microcervejarias possam ter um cenário mais favorável para os próximos anos.

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