Com isso, a defasagem dos valores acaba, também, por dificultar ou impedir o crescimento das microcervejarias que teriam a possibilidade de aumentar seu porte antes mesmo de superar os R$ 4,8 milhões. A razão é que, ao passar de R$ 3,6 milhões de faturamento anual, o ICMS deixa de fazer parte da alíquota do SIMPLES e passa a ser cobrado separadamente. Desse modo, a cervejaria precisa aumentar – e muito – suas vendas para compensar o valor adicional de imposto a ser pago.
Estamos em um mercado que sofre com as turbulências causadas pela pandemia, os aumentos dos insumos e equipamentos, e os altos custos de produção. Nesse cenário, fica praticamente impossível uma cervejaria pequena conseguir ter margem para suportar a transição para níveis maiores de faturamento ou, ainda, sair do SIMPLES, que seria o caminho natural de crescimento. Nessa situação, ou você começa muito grande, ou fica sempre sendo pequeno, a não ser que consiga ter capacidade de investimento para saltar de um nível para outro, uma vez que não há pontes entre as duas possibilidades.
É para começar a criar essas pontes que a aprovação do Projeto de Lei Complementar (108/21) torna-se fundamental. O texto já passou pela Comissão de Finanças e Tributação e essa semana deve ir a votação na Câmara dos Deputados. Além de aumentar o limite anual de faturamento do SIMPLES para R$ 8.684.804,31, o projeto também aumenta o das Microempresas de R$ 360 mil para R$ 869.480,43 e o do MEI de R$ 81 mil para R$ 144.913,41. Ficamos na torcida que o projeto seja aprovado rapidamente e que as microcervejarias possam ter um cenário mais favorável para os próximos anos.
1 Comment
Como a Legislação Tributária atual afeta as cervejarias artesanais? – Beer Business
[…] A escolha do regime tributário é crucial para as cervejarias artesanais. Entre os mais comuns estão o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada regime tem suas vantagens e desvantagens, dependendo do tamanho da operação, do volume de produção e das metas de negócios. O Simples Nacional pode ser atrativo para micro e pequenas cervejarias devido à sua relativa simplicidade e carga tributária reduzida. Porém, ao ultrapassar o limite do Simples Nacional, a cervejaria arcará com uma carga tributária muito maior, que pode inviabilizar o negócio. Ou seja, o limite de receita bruta anual do Simples Nacional, que não é atualizado desde 2018, a…. […]