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Venda de chope em feiras e eventos sem dores de cabeça

Feiras e eventos de cerveja são oportunidades de ouro para qualquer cervejaria: preços excelentes na venda direta de chope (a R$ 30, R$ 40 o litro ou mais, e sem substituição tributária na venda final!), exposição da sua marca para um público em busca de novidades, e a chance de interagir diretamente com seus clientes.

Porém, por trás dessa atraente vitrine, existe uma série de burocracias e exigências fiscais que, se não forem bem administradas, podem transformar o sonho em pesadelo.

Tudo começa na saída
Saida de mercadoria

O primeiro passo para uma operação fiscal correta é entender que tudo o que entra e sai da sua cervejaria precisa de nota fiscal. E aqui está a dica para como fazer a nota de saída:

Remessa para venda fora do estabelecimento (CFOP 5904): Esqueça o CFOP de “remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira”. Muitas cervejarias usam esse código erroneamente, uma vez que ele serve para amostras, não para venda. Para levar seus barris de chope e produtos para vender no evento, o código correto é o 5904. Essa nota deve ser emitida com destaque da Substituição Tributária (ST), pois é uma exigência fiscal para a movimentação da mercadoria, mesmo que a ST não seja devida na venda final ao consumidor.

A venda no evento

Chegou a hora de vender! Para garantir que sua cervejaria esteja em conformidade, é essencial integrar a venda com o fisco:

Venda de produção do estabelecimento (CFOP 5103): Cada venda de chope ou produto no evento deve ser registrada. O CFOP utilizado para essas vendas é o 5103. A dica de ouro é usar uma máquina de cartão integrada a um sistema de PDV (Ponto de Venda). Assim, a cada transação, a venda é automaticamente vinculada ao seu cupom fiscal, simplificando a operação e garantindo a legalidade.

A volta para casa
Retorno

Acabou o evento? É hora de arrumar a casa e, claro, o lado fiscal.

Retorno de vasilhame ou sacaria (CFOP 1921): Se você levou barris vazios ou garrafas para recolher, lembre-se de emitir a nota de retorno correspondente.

Retorno de mercadoria não vendida (CFOP 1904): Aqueles 50 litros de chope que sobraram, ou as camisetas que não foram vendidas? Eles precisam “voltar” para o seu estoque fiscalmente. Para isso, emita uma nota de retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, usando o CFOP 1904. Essa nota também precisa conter o destaque da ST referente ao volume não vendido.

O estorno dos impostos

Esta é a parte que mais gera dúvidas, mas é crucial para evitar pagar impostos desnecessariamente. A ST foi destacada na nota de remessa (CFOP 5904), mas, como você vendeu diretamente ao consumidor final, não há uma venda subsequente que justifique a ST.

Para anular essa ST indevida sobre o que foi efetivamente vendido, você deve emitir uma nota de entrada com o CFOP 1949 (Outras Entradas). Nela, você lançará apenas o valor da ST correspondente ao volume que foi vendido. Assim, a soma da ST da nota de retorno (1904) e da nota de estorno (1949) deve totalizar o valor da ST da nota de remessa original (5904), zerando a sua obrigação sobre o volume vendido.

Os seis passos para uma operação fiscal sem erros em eventos
  1. Remessa para o Evento: Emita NF de saída com CFOP 5904 (Remessa para Venda Fora do Estabelecimento), com destaque de ST.
  2. Venda no Evento: Registre cada venda com CFOP 5103 (Venda de Produção do Estabelecimento), preferencialmente integrada à máquina de cartão.
  3. Retorno de Vasilhames: Emita NF de retorno para os vasilhames vazios que retornam à cervejaria com o CFOP 1921 (Retorno de vasilhame ou sacaria).
  4. Retorno de Mercadoria Não Vendida: Emita NF de entrada com CFOP 1904 (Retorno de Remessa para Venda Fora do Estabelecimento) para o que não foi vendido, com destaque de ST.
  5. Estorno da ST: Para o que foi vendido, emita NF de entrada com CFOP 1949 (Outras Entradas), lançando apenas o valor da ST correspondente.
  6. Conferência: A soma da ST das notas com CFOPs 1904 e 1949 deve anular a ST destacada na nota CFOP 5904 original.
Resumindo

Ao seguir estes seis passos e entender as especificidades de cada CFOP, você não apenas garante a conformidade com a legislação, mas também otimiza seus resultados financeiros, transformando cada feira e evento em uma verdadeira oportunidade de sucesso. Lembre-se: planejamento e atenção aos detalhes fiscais são tão importantes quanto a qualidade do seu chope! Saúde e bons negócios!

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